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Carreira Pública

ANEXO · PARTE II

Artigo 23 da Convenção da ONU contra a Tortura

Decreto nº 40/1991 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 23 Os membros do Comitê e os membros das Comissões de Conciliação ad noc designados nos termos da alínea e) do parágrafo 1 do Artigo 21 terão o direito às facilidades, privilégios e imunidades que se concedem aos peritos no desempenho de missões para a Organização das Nações Unidas, em conformidade com as seções pertinentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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