Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS GERAIS · CAPÍTULO I – DO VALOR ESTIMADO

Art. 7º do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º Serão utilizados como métodos para obtenção do preço estimado a média aritmética simples, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros permitidos, desconsiderados os valores extremos e desarrazoáveis.

§ 1º Outros critérios ou métodos poderão ser utilizados, desde que devidamente justificados nos autos pelo agente responsável pela pesquisa e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Para desconsideração dos valores extremos e desarrazoáveis deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo, conforme diretrizes da SMF.

§ 3º Quando o preço estimado for obtido com base única na composição de custos unitários menores ou iguais à média aritmética simples do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o valor não poderá ser superior à média aritmética simples do item nos sistemas consultados.

§ 4º Para fins deste decreto, os preços praticados em órgãos ou em entidades da Administração Pública se provam, dentre outras formas, por meio de resultados de recentes processos licitatórios, de aquisições e contratações recentemente empenhadas, de preços registrados em atas de registro de preços vigentes ou de preços praticados em contratos em execução.

§ 5º Tanto a pesquisa de preços quanto o mapa de formação de preços deverão ser juntados nos autos do processo por servidor devidamente identificado, o qual se responsabilizará pela veracidade das informações que serão inseridas no edital, contrato ou ajuste, ou ainda no instrumento oriundo de contratação direta.

§ 6º O mapa de formação de preços, devidamente assinado pelo servidor, deverá refletir a pesquisa de preços com os parâmetros e método adotados, além do resultado obtido e correspondente ao valor estimado da contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos