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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 35. Compete à SMAP e à SMF a edição de normas e orientações complementares e resolução dos casos omissos sobre a matéria regulada neste decreto, de acordo com a natureza da matéria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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