Art. 35. Compete à SMAP e à SMF a edição de normas e orientações complementares e resolução dos casos omissos sobre a matéria regulada neste decreto, de acordo com a natureza da matéria.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial