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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 36. Eventuais alterações neste decreto deverão ser previamente submetidas à análise e manifestação expressa da Procuradoria-Geral do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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