Art. 36. Eventuais alterações neste decreto deverão ser previamente submetidas à análise e manifestação expressa da Procuradoria-Geral do Município.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial