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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 34. As pesquisas de preços para as contratações que tenham por objeto obras e serviços de engenharia ou aquisição ou contratação de serviços de tecnologia da informação serão objeto de regulamento específico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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