Art. 33. Constatada a inviabilidade da obtenção de preços nas formas previstas neste decreto, justificadamente, poderão ser adotadas outras soluções, inclusive mediante recurso a outros meios especializados, a fim de não frustrar a compra ou a contratação pretendida.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial