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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 33. Constatada a inviabilidade da obtenção de preços nas formas previstas neste decreto, justificadamente, poderão ser adotadas outras soluções, inclusive mediante recurso a outros meios especializados, a fim de não frustrar a compra ou a contratação pretendida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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