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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 32. O fornecedor ou prestador de serviços que apresentar cotação para a pesquisa mercadológica com o intuito de elevar arbitrariamente os preços para a futura aquisição ou contratação, tumultuar o procedimento, ou quando ficar evidenciado que os valores foram manipulados, poderá sofrer as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, garantida a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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