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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 31. Fica vedada a obtenção de estimativa de preços em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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