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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 30. As pesquisas de preços devem ser realizadas levando em consideração as peculiaridades do objeto que se pretende adquirir ou contratar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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