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Carreira Pública

TÍTULO II – DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS GERAIS · CAPÍTULO III – DO CARÁTER SIGILOSO

Art. 29 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 29. O preço máximo contratado poderá ser distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita na forma deste decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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