Art. 29. O preço máximo contratado poderá ser distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita na forma deste decreto.
TÍTULO II – DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS GERAIS · CAPÍTULO III – DO CARÁTER SIGILOSO
Art. 29 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial