Art. 15. Na pesquisa direta com fornecedor ou prestador de serviços deverá ser observado:
I informação ao fornecedor ou prestador de serviços das características detalhadas do objeto a ser contratado;
II obtenção de cotações formais, contendo, no mínimo:
a) valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico, eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo, identificação e assinatura do responsável.
III registro nos autos do processo da contratação correspondente da relação de fornecedores ou prestadores de serviços consultados e que não enviaram cotações como resposta à solicitação, se houver.