Art. 5º Para a elaboração do ETP deverão ser consideradas as características e complexidade do objeto que a administração pretende adquirir ou contratar de modo a:
I identificar a necessidade e o problema a serem resolvidos;
II elencar possíveis soluções existentes no mercado;
III apresentar e indicar os critérios que levaram à eleição da solução eleita como a mais adequada para melhor atendimento do interesse público.