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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 da Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para aquisição de bens e contratação de serviços e obras

Decreto nº 383/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - SMAP poderá:

I expedir normas e instruções complementares necessárias para a devida regulação e execução deste decreto;

II intervir, por meio de melhorias, orientações ou manuais, no sistema informatizado para atender a este decreto;

III decidir sobre os casos omissos decorrentes da aplicação deste decreto.

Parágrafo único É obrigatória a utilização dos modelos e referências editados pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação e publicados por meio de normas complementares a este decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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