Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - SMAP poderá:
I expedir normas e instruções complementares necessárias para a devida regulação e execução deste decreto;
II intervir, por meio de melhorias, orientações ou manuais, no sistema informatizado para atender a este decreto;
III decidir sobre os casos omissos decorrentes da aplicação deste decreto.
Parágrafo único É obrigatória a utilização dos modelos e referências editados pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação e publicados por meio de normas complementares a este decreto.