Art. 17. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 da Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para aquisição de bens e contratação de serviços e obras
Decreto nº 383/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial