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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ELETRÔNICO

Art. 13 da Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para aquisição de bens e contratação de serviços e obras

Decreto nº 383/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, disponibilizar funcionalidade em sistema informatizado para a elaboração do ETP para fins de eficiência e celeridade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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