Art. 84 No âmbito do Poder Executivo Estadual, caberá ao Órgão Central do Sistema de Correição Estadual coordenar, auxiliar, fomentar e fiscalizar as ações dos demais órgãos integrantes do Sistema Correcional, e promover atividades de capacitação e suporte técnico.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 84 do Decreto 24.441/2026 (BA)
Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial