Art. 85 Este Decreto entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 85 do Decreto 24.441/2026 (BA)
Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial