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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 83 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 83 Os órgãos e as entidades referidos no art. 2º deste Decreto poderão expedir os atos normativos necessários à operacionalização da celebração de TCD, no âmbito de suas competências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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