Art. 83 Os órgãos e as entidades referidos no art. 2º deste Decreto poderão expedir os atos normativos necessários à operacionalização da celebração de TCD, no âmbito de suas competências.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 83 do Decreto 24.441/2026 (BA)
Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial