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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS REGRAS TRANSITÓRIAS

Art. 80 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 80 Na hipótese de investigação preliminar ou de sindicância com decisão pela abertura de processo administrativo disciplinar, sem publicação da Portaria instauradora até a data de início de vigência deste Decreto, a autoridade competente encaminhará os autos ao órgão correcional, se necessária a avaliação do cabimento de TCD.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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