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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE OCORRIDA NO SERVIÇO PÚBLICO

Art. 8º do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º A Portaria instauradora da sindicância conterá:

I descrição sumária do fato objeto de apuração, sem menção do nome das partes supostamente envolvidas;

II indicação do expediente que fundamentou a instauração da sindicância;

III designação de 03 (três) servidores estáveis que irão compor a comissão sindicante, com observância do disposto no § 2º do art. 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e demais impedimentos legais para exercício do encargo;

IV prazo de duração de 30 (trinta) dias úteis, admitida a prorrogação automática por igual período, quando as circunstâncias fáticas assim justificarem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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