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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE OCORRIDA NO SERVIÇO PÚBLICO

Art. 7º do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º A competência para instaurar sindicância será do titular do órgão ou da autoridade indicada em norma legal ou regimental, com poderes para determinar a apuração de ocorrência de infrações disciplinares, admitida a delegação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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