Art. 7º A competência para instaurar sindicância será do titular do órgão ou da autoridade indicada em norma legal ou regimental, com poderes para determinar a apuração de ocorrência de infrações disciplinares, admitida a delegação.
CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE OCORRIDA NO SERVIÇO PÚBLICO
Art. 7º do Decreto 24.441/2026 (BA)
Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial