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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS REGRAS TRANSITÓRIAS

Art. 78 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 78 A apresentação de proposta de TCD na situação prevista no art. 77 deste Decreto ocorrerá conforme as condições, requisitos e critérios previstos neste Decreto, observadas as medidas adequadas para a fase em que se encontre o procedimento administrativo de apuração ou do processo administrativo disciplinar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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