Art. 76 A responsabilização do servidor compromissário no processo administrativo disciplinar deverá observar a dosimetria adotada para a estimativa da penalidade que fundamentou a propositura de Termo de Compromisso Disciplinar - TCD, ressalvadas as seguintes hipóteses:
I surgimento de novos fatos ou verificação de circunstâncias não apreciadas;
II obtenção de provas que agravam ou atenuam a penalidade estimada;
III mudança de orientação jurídica acerca da penalidade proporcional à gravidade da infração;
IV verificação de erro na aplicação das regras de dosimetria adotadas na estimativa da penalidade.