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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção X – Das Consequências do Cumprimento ou Inadimplemento do TCD · Subseção II – Das Consequências Decorrentes do Inadimplemento do TCD

Art. 76 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 76 A responsabilização do servidor compromissário no processo administrativo disciplinar deverá observar a dosimetria adotada para a estimativa da penalidade que fundamentou a propositura de Termo de Compromisso Disciplinar - TCD, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I surgimento de novos fatos ou verificação de circunstâncias não apreciadas;

II obtenção de provas que agravam ou atenuam a penalidade estimada;

III mudança de orientação jurídica acerca da penalidade proporcional à gravidade da infração;

IV verificação de erro na aplicação das regras de dosimetria adotadas na estimativa da penalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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