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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção X – Das Consequências do Cumprimento ou Inadimplemento do TCD · Subseção II – Das Consequências Decorrentes do Inadimplemento do TCD

Art. 75 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 75 A decisão final do processo administrativo disciplinar que reconhecer a culpabilidade do servidor compromissário autoriza a inscrição do referido TCD em Dívida Ativa, para cobrança dos valores remanescentes da prestação pecuniária, que não tenham sido pagos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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