Art. 74 A decisão final do processo administrativo disciplinar que absolver o servidor compromissário por falta de provas ou que reconhecer a extinção da sua punibilidade não afasta:
I a incidência das consequências decorrentes do inadimplemento do TCD previstas nos incisos V e VI do art. 73 deste Decreto;
II a adoção da medida prevista no inciso VII do art. 73 deste Decreto, quando cabível o exercício da pretensão ressarcitória.