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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção X – Das Consequências do Cumprimento ou Inadimplemento do TCD · Subseção I – Das Consequências Decorrentes do Cumprimento do TCD

Art. 72 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 72 O cumprimento de todas obrigações do TCD, certificado pelo Corregedor ou autoridade equivalente, resultará nas seguintes consequências em favor do servidor compromissário:

I publicação de Portaria declaratória da extinção da punibilidade da infração disciplinar de menor potencial ofensivo que resultou na celebração do TCD;

II arquivamento definitivo do procedimento administrativo de apuração, sem deflagração de processo administrativo disciplinar;

III registro nos assentamentos funcionais do cumprimento do TCD celebrado, para possibilidade de solução consensual em outro procedimento administrativo de apuração de infração disciplinar de menor potencial ofensivo;

IV afastamento das vedações previstas no art. 71 deste Decreto;

V fruição de outros benefícios, decorrentes de atos discricionários da Administração Pública, que tenham sido obstados enquanto não havia sido comprovado o cumprimento do TCD.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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