Art. 72 O cumprimento de todas obrigações do TCD, certificado pelo Corregedor ou autoridade equivalente, resultará nas seguintes consequências em favor do servidor compromissário:
I publicação de Portaria declaratória da extinção da punibilidade da infração disciplinar de menor potencial ofensivo que resultou na celebração do TCD;
II arquivamento definitivo do procedimento administrativo de apuração, sem deflagração de processo administrativo disciplinar;
III registro nos assentamentos funcionais do cumprimento do TCD celebrado, para possibilidade de solução consensual em outro procedimento administrativo de apuração de infração disciplinar de menor potencial ofensivo;
IV afastamento das vedações previstas no art. 71 deste Decreto;
V fruição de outros benefícios, decorrentes de atos discricionários da Administração Pública, que tenham sido obstados enquanto não havia sido comprovado o cumprimento do TCD.