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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção IX – Dos Efeitos da Celebração do TCD · SUBSEÇÃO II – Das Vedações

Art. 71 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 71 Enquanto não certificado o cumprimento do TCD, é vedado ao servidor compromissário:

I remoção ou relotação a pedido, ressalvados os casos justificados por interesse do serviço público;

II alteração da sua carga horária, a pedido;

III afastamento do exercício do cargo ressalvadas as hipóteses previstas no art. 113 e nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, XI e XII do art. 118, todos da Lei nº 6.667, de 26 de setembro de 1994;

IV fruição de licença prêmio por assiduidade, salvo se a não fruição implicar em decadência deste direito, por determinação legal;

V fruição de outros benefícios, cujo deferimento seja decorrente de ato discricionário da Administração Pública e dependam do efetivo cumprimento de deveres e de boa conduta funcional, de acordo com a legislação específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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