Art. 6º A sindicância, procedimento administrativo de apuração sigiloso, sem contraditório ou apresentação de defesa, será instaurada para apurar a existência de fatos irregulares e determinar os responsáveis, quando a complexidade da irregularidade ou sua repercussão justificar a composição de comissão sindicante para realização da apuração dos fatos.
CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE OCORRIDA NO SERVIÇO PÚBLICO
Art. 6º do Decreto 24.441/2026 (BA)
Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial