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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE OCORRIDA NO SERVIÇO PÚBLICO

Art. 6º do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º A sindicância, procedimento administrativo de apuração sigiloso, sem contraditório ou apresentação de defesa, será instaurada para apurar a existência de fatos irregulares e determinar os responsáveis, quando a complexidade da irregularidade ou sua repercussão justificar a composição de comissão sindicante para realização da apuração dos fatos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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