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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção IX – Dos Efeitos da Celebração do TCD

Art. 68 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 68 A publicação do TCD, na forma do art. 61 deste Decreto, gera os seguintes efeitos:

I suspensão da fluência do prazo prescricional, que será retomada com a certificação do descumprimento das obrigações pactuadas;

II a concessão de benefícios e a imposição de vedações ao servidor compromissário durante a vigência do TCD, até a comprovação do seu cumprimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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