Art. 68 A publicação do TCD, na forma do art. 61 deste Decreto, gera os seguintes efeitos:
I suspensão da fluência do prazo prescricional, que será retomada com a certificação do descumprimento das obrigações pactuadas;
II a concessão de benefícios e a imposição de vedações ao servidor compromissário durante a vigência do TCD, até a comprovação do seu cumprimento.