Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · SEÇÃO VIII – Do Prazo de Vigência e da Comprovação do Cumprimento do TCD

Art. 67 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 67 Apresentada a documentação pelo servidor compromissário, o órgão correcional verificará se foi comprovado o cumprimento do TCD, admitida a realização de diligências ou a solicitação de documentos complementares.

Parágrafo único O ato de certificação de cumprimento ou de inadimplemento do TCD, realizado pelo titular do órgão correcional, deverá ser publicado no sítio eletrônico do órgão ou da entidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos