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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · SEÇÃO VIII – Do Prazo de Vigência e da Comprovação do Cumprimento do TCD

Art. 66 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66 O servidor compromissário enviará ao órgão correcional, no prazo de vigência do TCD, a documentação comprobatória do cumprimento de todas obrigações pactuadas no Termo.

§ 1º Esgotado o prazo de vigência do TCD, sem envio da documentação referida no caput deste artigo, o órgão correcional intimará o servidor compromissário para comprovação do cumprimento das obrigações do acordo, em até 10 (dez) dias, a contar da intimação.

§ 2º O prazo previsto no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado pelo órgão correcional, mediante comprovada justificativa, vedada nova prorrogação sem justa causa.

§ 3º Na hipótese de não apresentação da documentação comprobatória do cumprimento do TCD, após o decurso dos prazos previstos nos §§1º e 2º deste artigo, o órgão correcional deverá certificar o inadimplemento do acordo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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