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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · SEÇÃO VIII – Do Prazo de Vigência e da Comprovação do Cumprimento do TCD

Art. 65 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 65 O TCD terá vigência de 06 (seis) meses, no caso de infração disciplinar punível com advertência, e de 01 (um) ano, no caso de infração disciplinar punível com suspensão de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua publicação, na forma do art. 61 deste Decreto.

Parágrafo único A vigência do TCD poderá, excepcionalmente, ser fixada em prazo superior ao constante no caput deste artigo, desde que demonstradas razões para dilação do prazo e que não resulte prejuízo ao cumprimento dos objetivos do TCD.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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