Art. 64 O TCD celebrado sem observância dos critérios, condições, requisitos e demais regras previstas neste Decreto será declarado nulo e as causas de nulidade poderão ser objeto de apuração.
Parágrafo único A autoridade celebrante deverá, de imediato, providenciar o saneamento do TCD declarado nulo ou a instauração do respectivo processo administrativo disciplinar contra o servidor investigado ou sindicado, conforme o caso.