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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VII – Da Celebração e do Registro do TCD · SUBSEÇÃO II – Da Publicação e do Registro do TCD Celebrado

Art. 64 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64 O TCD celebrado sem observância dos critérios, condições, requisitos e demais regras previstas neste Decreto será declarado nulo e as causas de nulidade poderão ser objeto de apuração.

Parágrafo único A autoridade celebrante deverá, de imediato, providenciar o saneamento do TCD declarado nulo ou a instauração do respectivo processo administrativo disciplinar contra o servidor investigado ou sindicado, conforme o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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