Art. 62 Publicado o extrato do TCD celebrado, o Termo deverá ser registrado nos assentamentos do servidor compromissário.
§ 1º O registro do TCD nos assentamentos funcionais deverá conter todos os dados necessários para verificação da regularidade da celebração do acordo e do cumprimento de suas obrigações.
§ 2º No âmbito do Poder Executivo Estadual, o TCD será registrado em sistema eletrônico que permita o controle de regularidade pelo Órgão Central do Sistema Correcional.