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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VII – Da Celebração e do Registro do TCD · SUBSEÇÃO II – Da Publicação e do Registro do TCD Celebrado

Art. 62 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 62 Publicado o extrato do TCD celebrado, o Termo deverá ser registrado nos assentamentos do servidor compromissário.

§ 1º O registro do TCD nos assentamentos funcionais deverá conter todos os dados necessários para verificação da regularidade da celebração do acordo e do cumprimento de suas obrigações.

§ 2º No âmbito do Poder Executivo Estadual, o TCD será registrado em sistema eletrônico que permita o controle de regularidade pelo Órgão Central do Sistema Correcional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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