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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VII – Da Celebração e do Registro do TCD · SUBSEÇÃO I – Do Procedimento de Propositura e de Celebração do TCD

Art. 60 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60 O não comparecimento à audiência de celebração do TCD ou a recusa expressa ao TCD proposto autoriza o envio dos autos do procedimento à autoridade competente para imediata instauração de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único Não poderá ser oportunizada novamente a celebração de TCD ao servidor investigado ou sindicado nas situações previstas no caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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