Art. 60 O não comparecimento à audiência de celebração do TCD ou a recusa expressa ao TCD proposto autoriza o envio dos autos do procedimento à autoridade competente para imediata instauração de processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único Não poderá ser oportunizada novamente a celebração de TCD ao servidor investigado ou sindicado nas situações previstas no caput deste artigo.