Art. 59 Colhida a assinatura do servidor compromissário na audiência de celebração do TCD, o respectivo Termo será encaminhado à autoridade celebrante, ressavaldos os casos de delegação da assinatura do acordo ao titular do órgão correcional.
CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VII – Da Celebração e do Registro do TCD · SUBSEÇÃO I – Do Procedimento de Propositura e de Celebração do TCD
Art. 59 do Decreto 24.441/2026 (BA)
Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial