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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VII – Da Celebração e do Registro do TCD · SUBSEÇÃO I – Do Procedimento de Propositura e de Celebração do TCD

Art. 57 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 57 O servidor investigado ou sindicado, que tiver interesse na celebração do TCD proposto, deverá comparecer à audiência designada pelo órgão correcional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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