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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VII – Da Celebração e do Registro do TCD · SUBSEÇÃO I – Do Procedimento de Propositura e de Celebração do TCD

Art. 56 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56 Na notificação de que trata o art. 55 deste Decreto constarão todas as informações necessárias sobre o TCD proposto e que o não comparecimento à audiência designada para celebração do referido acordo resultará na instauração de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único Acompanhará a notificação:

I cópia da investigação preliminar ou da sindicância;

II cópia da Portaria da autoridade celebrante, autorizando a apresentação de proposta de TCD;

III minuta do TCD proposto, elaborada para o caso concreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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