Art. 56 Na notificação de que trata o art. 55 deste Decreto constarão todas as informações necessárias sobre o TCD proposto e que o não comparecimento à audiência designada para celebração do referido acordo resultará na instauração de processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único Acompanhará a notificação:
I cópia da investigação preliminar ou da sindicância;
II cópia da Portaria da autoridade celebrante, autorizando a apresentação de proposta de TCD;
III minuta do TCD proposto, elaborada para o caso concreto.