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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VII – Da Celebração e do Registro do TCD · SUBSEÇÃO I – Do Procedimento de Propositura e de Celebração do TCD

Art. 55 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 55 Iniciado o procedimento de propositura e de celebração do TCD, o servidor investigado ou sindicado será notificado da imputação da prática de infração disciplinar de menor potencial ofensivo e da possibilidade de, alternativamente:

I responder a processo administrativo disciplinar para se defender das acusações e afastar a aplicação de penalidade;

II celebrar TCD, instrumento de solução consensual alternativo à instauração de processo administrativo disciplinar, desde que haja total adesão às obrigações estabelecidas no referido Termo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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