Art. 55 Iniciado o procedimento de propositura e de celebração do TCD, o servidor investigado ou sindicado será notificado da imputação da prática de infração disciplinar de menor potencial ofensivo e da possibilidade de, alternativamente:
I responder a processo administrativo disciplinar para se defender das acusações e afastar a aplicação de penalidade;
II celebrar TCD, instrumento de solução consensual alternativo à instauração de processo administrativo disciplinar, desde que haja total adesão às obrigações estabelecidas no referido Termo.