Art. 54 Publicada a Portaria de solução do procedimento administrativo de apuração, com autorização de apresentação de proposta de TCD, o órgão correcional competente dará início imediato ao procedimento de propositura e de celebração do TCD.
Parágrafo único O Corregedor ou a autoridade equivalente designará um 01 (um) servidor público, que será responsável pela condução do procedimento.