Art. 53 Autorizada a apresentação de proposta de TCD pela autoridade celebrante, os autos serão encaminhados ao órgão correcional competente, para início do procedimento de celebração do TCD, observado o disposto na Seção VII do Capítulo V deste Decreto.
CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VI – Das Condições para Apresentação de Proposta de TCD · SUBSEÇÃO IV – Da Autorização de Apresentação de Proposta de TCD pela Autoridade Celebrante
Art. 53 do Decreto 24.441/2026 (BA)
Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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