Art. 52 Identificados indícios de infração disciplinar de menor potencial ofensivo na investigação preliminar ou na sindicância, e verificado o atendimento dos requisitos deste Decreto pelo servidor investigado ou sindicado, caberá à autoridade celebrante editar a Portaria de solução do procedimento administrativo de apuração, autorizando a apresentação do TCD proposto.
CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VI – Das Condições para Apresentação de Proposta de TCD · SUBSEÇÃO IV – Da Autorização de Apresentação de Proposta de TCD pela Autoridade Celebrante
Art. 52 do Decreto 24.441/2026 (BA)
Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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