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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VI – Das Condições para Apresentação de Proposta de TCD · Subseção III – Do Controle de Legalidade Quanto ao Cabimento de TCD

Art. 51 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 51 Concluindo o órgão jurídico pelo não cabimento do TCD, serão indicadas à autoridade competente as medidas necessárias, em especial:

I a reabertura do procedimento administrativo de apuração para diligências complementares;

II o arquivamento do procedimento administrativo de apuração;

III a instauração de processo administrativo disciplinar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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