Art. 49 Após análise prévia do procedimento administrativo de apuração pelo órgão correcional, os autos serão encaminhados ao órgão jurídico para realização de controle de legalidade, quanto ao cabimento de proposta de TCD ao servidor investigado ou sindicado, e apreciação da respectiva minuta de TCD.
§ 1º No âmbito do Poder Executivo Estadual, compete à Procuradoria Geral do Estado o controle de legalidade sobre cabimento de TCD.
§ 2º Salvo relevante indagação jurídica, o controle de legalidade individualizado poderá ser dispensado quando existir orientação jurídica uniformizada e minutas de acordo padronizadas para o tipo de infração apurada na investigação preliminar ou na sindicância.