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CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção VI – Das Condições para Apresentação de Proposta de TCD

Art. 46 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 46 A apresentação de proposta de TCD está condicionada à:

I realização de procedimento administrativo de apuração da irregularidade, mediante investigação preliminar ou sindicância, para verificar se existem indícios de prática de infração disciplinar de menor potencial ofensivo;

II análise pelo órgão correcional das conclusões do procedimento administrativo de apuração, com elaboração de nota técnica sobre o atendimento dos critérios e requisitos para celebração de TCD;

III controle de legalidade realizado pelo órgão jurídico;

IV decisão da autoridade celebrante autorizando o TCD proposto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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