Art. 45 É cabível a apresentação de proposta de TCD a servidor investigado ou sindicado não estável, durante seu estágio probatório.
Parágrafo único O cumprimento ou inadimplemento do TCD pelo servidor compromissário não estável deverá ser considerado quando da avaliação do seu desempenho ao término do estágio probatório, conforme disposto no inciso II do art. 27 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e em legislação específica.