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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção V – Dos Requisitos para Apresentação de Proposta de TCD

Art. 44 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 44 A proposta de TCD será apresentada ao servidor investigado ou sindicado, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que atender aos seguintes requisitos:

I estiver em efetivo exercício do cargo e não se encontrar em fruição de afastamento legal que impeça o cumprimento das cláusulas necessárias do TCD;

II não possuir outra proposta de TCD em andamento;

III não estiver pendente de comprovação de adimplemento de TCD anteriormente celebrado;

IV não tiver descumprido outro TCD nos últimos 04 (quatro) anos de efetivo exercício, a contar da publicação da certificação de inadimplemento do Termo.

Parágrafo único Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, os afastamentos legais previstos nos arts. 145, 154 e 159 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, não impedirão a apresentação de proposta de TCD, caso em que deverão ser fixados prazos adequados para o cumprimento das obrigações pactuadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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