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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO TERMO DE COMPROMISSO DISCIPLINAR - TCD · Seção III – Das Cláusulas do TCD

Art. 42 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 42 O prazo de cumprimento das obrigações pelo servidor compromissário não poderá exceder o prazo da vigência do TCD.

Parágrafo único Poderá ser concedido novo prazo de cumprimento das obrigações, mediante celebração de Termo de Compromisso Disciplinar Complementar, na hipótese de apresentação de justa causa pelo servidor compromissário, verificada pelo órgão correcional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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