Art. 42 O prazo de cumprimento das obrigações pelo servidor compromissário não poderá exceder o prazo da vigência do TCD.
Parágrafo único Poderá ser concedido novo prazo de cumprimento das obrigações, mediante celebração de Termo de Compromisso Disciplinar Complementar, na hipótese de apresentação de justa causa pelo servidor compromissário, verificada pelo órgão correcional.