Art. 36 O TCD tem como objetivos:
I restaurar a ordem jurídico-administrativa;
II reeducar e aperfeiçoar o servidor compromissário para o desempenho de suas atribuições;
III prevenir ocorrência de novas infrações disciplinares no âmbito da Administração Pública;
IV possibilitar melhoria na prestação do serviço público com urbanidade, comprometimento e eficiência pelos servidores;
V promover cultura de conduta ética e de integridade no serviço público;
VI garantir efetividade na apuração de infrações disciplinares pelos órgãos correcionais.