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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA VERIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Art. 33 do Decreto 24.441/2026 (BA)

Decreto nº 24.441/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33 Consideram-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo as condutas irregulares puníveis com pena de advertência ou pena de suspensão de até 30 (trinta) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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